Um homem de 57 anos teve a oportunidade de se aposentar pela regra do pedágio de 50%, que surgiu com a reforma da previdência de 2019. Com essa regra, ele poderia se aposentar imediatamente, mas com um fator previdenciário que reduziria seu benefício.
Alternativamente, ele poderia esperar até os 60 anos e se aposentar pelo pedágio de 100%, garantindo uma aposentadoria integral, sem descontos.
- Aos 57 anos: Aposentadoria de R$ 4.772,82.
- Aos 60 anos: Aposentadoria de R$ 5.621,80.
A diferença de R$ 848,98 mensais parece significativa. Contudo, ao considerar o tempo de recebimento antecipado, a decisão pode não ser tão simples.
Análise do tempo para aposentar
Aos 57 anos, ele teria 36 meses de aposentadoria antes de completar 60 anos. Contando o 13º salário, seriam 39 meses. Multiplicando esses meses pela diferença mensal, ele receberia aproximadamente R$ 66.113,98 a mais se optasse por se aposentar mais cedo.
Para recuperar a diferença de R$ 186.000 (valor recebido antecipadamente), considerando a diferença mensal de R$ 848,98, ele precisaria de aproximadamente 18 anos, ou seja, até os 75 anos, para que a escolha da aposentadoria integral aos 60 anos compensasse.
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A escolha entre se aposentar mais cedo ou esperar pela aposentadoria integral depende de fatores pessoais, incluindo saúde, expectativa de vida e necessidades financeiras imediatas. É essencial que cada indivíduo faça um planejamento previdenciário detalhado, considerando todas as variáveis, para tomar a melhor decisão possível.
Aumente sua aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser aumentada através de três revisões principais. Primeiramente, a revisão para incluir salários antigos pode ser solicitada se algum período de trabalho ou salário não foi considerado no cálculo inicial.
Documentos como holerites e comprovantes de FGTS são necessários. Em segundo lugar, a revisão para incluir tempo especial é destinada a trabalhadores em condições nocivas à saúde até 13 de novembro de 2019.
Esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum, aumentando os anos de contribuição. Por fim, a revisão do teto de 1991 a 2003 é para aqueles cujo benefício foi limitado ao teto previdenciário.
Essa revisão, conforme decisão do STF de 2010, pode ser solicitada no INSS ou na Justiça. Essas correções garantem que os aposentados recebam o valor correto do benefício.